SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 03/92-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Maribel de Carvalho Lins Sessão : 11/03/92 Decisão : Acórdão 885/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria Integral. Maribel de Carvalho Lins, Técnico de Controle Contábil, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, decide julgar legal a aposentadoria em questão, determinando o seu registro, e concedendo os proventos elencados na Informação nº 002/92 da Diretoria de Contabilidade e Finanças.