Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 4323/93-TC. Origem : Município de Itambaracá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 29/04/93 Decisão : Resolução 8509/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Fixação de subsídios e Verbas de Representação dos portadores de mandato eletivo municipal em valores irrisórios. Impossibilidade de haver alteração do que foi fixado anteriormente pela atual legislatura em atenção ao princípio da anterioridade. Possibilidade do reajuste em questão nos mesmos índices estabelecidos aos servidores públicos municipais, observados os limites constitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta constante da inicial, formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Itambaracá, de acordo com a Informação nº 86/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.550/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.