CONCURSO PÚBLICO 1. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - 2. ESTÁGIO PROBATÓRIO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 26118/95-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/09/95 Decisão : Resolução 8621/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Obrigatoriedade do concurso público, salvo os cargos em comissão, para investidura em outro cargo ou emprego público. O servidor estável, ao ser investido em novo cargo não está dispensado de cumprir estágio probatório nesse novo cargo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 838/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente