SERVIÇO PÚBLICO - NOMEAÇÃO 1. PERÍODO ELEITORAL - 2. HOMOLOGAÇÃO ANTES DOS 90 DIAS QUE PRECEDEM AS ELEIÇÕES. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 14274/97-TC. Origem : Município de Palmital Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/08/97 Decisão : Resolução 9026/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Nomeação de candidatos em período eleitoral. Possibilidade, desde que o concurso público que ensejou tais nomeações tenha sido homologado antes dos 90 dias que precederam as eleições de outubro de 1996. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 19/97 e 14.726/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência