SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ 1. DESPESAS - 2. MILITARES EM SERVIÇO - ALIMENTAÇÃO - 3. DESLOCAMENTOS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 257242/02-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Comando do Policiamento da Capital Sessão : 19/09/02 Decisão : Resolução 7701/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros/PMPR. Viabilidade de celebração de convênios por parte do gestor do FUNREBOM, de modo a que este contribua com o custeio de despesas de outra esfera federativa, nos termos dos artigos 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal, atendidas, ainda, as disposições do art. 15, da mesma lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 114/02 e 11653/02, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente