ATO LEGISLATIVO - PUBLICAÇÃO 1. DISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO EXECUTIVA - 2. L.O.M. Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 48374/94-TC. Origem : Município da Lapa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/04/95 Decisão : Resolução 3102/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Publicação de resoluções e decretos legislativos, dispensável a participação do Executivo para sua formalização, podendo o Chefe do Legislativo gestionar diretamente perante o Boletim Oficial local para realizar a sua pretensão, de acordo com a própria L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 76/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 20 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente