LICITAÇÃO 1. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - 2. LIMITES. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 43303/94-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/07/95 Decisão : Resolução 6238/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos, telefônicos e hidráulicos referentes à execução de obras ou suas ampliações enquadram-se nos limites estabelecidos para obras e serviços de engenharia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, no sentido de que a elaboração de projetos arquitetônico, estrutural, elétrico e telefônico enquadram-se no grupo de obras e serviços de engenharia, de acordo com a Informação nº 19/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.751/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência