MUNICÍPIO - IRREGULARIDADES 1. INSPEÇÃO NO LOCAL. Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 153537/97-TC. Origem : Municípo de Campo Bonito Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/08/97 Decisão : Resolução 10263/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Determinação de inspeção "in loco" no município sede da consulente, para apurar supostas irregularidades apontadas na consulta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, determina a inspeção "in loco" no Executivo Municipal de Campo Bonito, a fim de serem verificadas as irregularidades apontadas no expediente da Câmara Municipal. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência