EDUCAÇÃO - DESTINAÇÃO DE VERBAS Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 5877/91-TC. Origem : Município de Palmeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/07/91 Decisão : Resolução 7817/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Não obrigatoriedade do fornecimento de transporte gratuito aos alunos das escolas públicas, porém, o município não deve deixar de fazê-lo caso se encontre em condições desde que não prejudique outras atividades fundamentais. Tais despesas com transporte podem vir a fazer parte daquele percentual mínimo destinado a educação que é tratado no art. 212 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas responde à Consulta de acordo com o previsto nos artigos 208, VII e 212 da Constituição Federal.