SERVIDOR PÚBLICO 1. CARGA HORÁRIA - AUMENTO - 2. VENCIMENTO - FUNCIONÁRIO CONCURSADO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 79821/97-TC. Origem : Municípi de Ampére Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/09/97 Decisão : Resolução 11091/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Transformação da carga horária de 20 (vinte) horas semanais, chamados "cargos em extinção", para 40 (quarenta) horas semanais, aumentando também os vencimentos, mediante alteração precedida de autorização legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro,responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 114/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente