HORAS EXTRAS - INCORPORAÇÃO 1. SERVIDOR COM TEMPO DE SERVIÇO ANTES DA EDIÇÃO DA EC 20/98. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 87169/00-TC. Origem : Município de Rio Negro Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 25/04/00 Decisão : Resolução 3562/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Incorporação aos proventos de horas extras. Possibilidade, apenas para o servidor que tinha tempo para aposentar-se antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.919/00 e 5.779/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de abril de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente