Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 12593/92-TC. Origem : Município de Missal Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/07/92 Decisão : Resolução 10871/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Documentos - Fiscalização. Ausência de competência legal do Legislativo, na exigência contumaz de remessa de documentos fotocopiados, por parte do Executivo. Ocorrendo irregularidades a Câmara Municipal deve constituir Comissão Especial de Investigação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.