SERVIDOR PÚBLICO 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. HORAS EXTRAS. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 197500/97-TC. Origem : Município de Loanda Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/08/97 Decisão : Resolução 10173/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de pagamento de horas extras a ocupante de cargo em comissão, conforme art. 22 da L.O.M., que estabelece integral dedicação ao serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.666/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 14.473/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência