TESTE SELETIVO 1. PROFESSOR - CONTRATAÇÃO - 2. IMPOSSIBILIDADE - ATIVIDADE PERMANENTE. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 282789/00-TC. Origem : Município de Bandeirantes Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 25/01/01 Decisão : Resolução 470/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contratação de professor, contador e servente, através de teste seletivo. Impossibilidade da utilização de contratação temporária para suprimento de atividades de necessidade permanente da Administração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, responde à Consulta de acordo com os Pareceres nºs 6.716/00 e 907/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente