Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 34115/93-TC. Origem : Município de Xambrê Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/01/94 Decisão : Resolução 245/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade de recontratação de funcionário que já cumpriu contrato por prazo determinado, pois tal prática encontra vedação no art. 24, IX, "a" e "b" da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 965/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 851/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.