Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 2189/94-TC. Origem : Município de Ibema Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/03/94 Decisão : Resolução 2422/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Resolução que fixou subsídios dos Vereadores e do Prefeito para a legislatura 93/96 e deixou de fixar a verba de representação do Vice-Prefeito. Em caráter excepcional, poderá a Câmara de Vereadores fixar a verba de representação do Vice-Prefeito no percentual de até 50% da verba determinada para o Prefeito, por ser o percentual adotado pela maioria dos Municípios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, no sentido de que, em caráter excepcional, poderá a Câmara de Vereadores fixar a verba de representação do Vice-Prefeito, no percentual de até 50% (cinqüenta por cento) da verba de representação determinada para o Prefeito, por ser o percentual adotado pela maioria dos Municípios.