VEREADOR - REMUNERAÇÃO 1. RESOLUÇÃO INTEMPESTIVA - 2. VINCULAÇÃO À RECEITA - 3. ATOS INCONSTITUCIONAIS. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 2954/92-TC. Origem : Município de Mariópolis Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/04/92 Decisão : Resolução 5624/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Resolução que fixou remuneração dos vereadores na mesma legislatura, sendo que a antiga vinculava os subsídios à receita municipal. Ambos os atos contêm vícios de inconstitucionalidade. Neste caso, a remuneração deverá ser traduzida em valor fixo referente ao último mês da legislatura anterior, vigorando para a atual, admitindo-se, apenas as atualizações legais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATOS LEÃO e os Auditores IVO THOMAZONI e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1992. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência