COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 1. SERVIDORES PÚBLICOS - SALÁRIOS ATRASADOS - 2. IPTU. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 107565/01-TC. Origem : Município de Pérola Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/08/01 Decisão : Resolução 10033/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de funcionários públicos municipais quitarem seus débitos referentes ao pagamento de IPTU, de exercícios anteriores, através da compensação com seus salários atrasados. Para tanto, os servidores afetados por tal fato devem aceitar e a compensação deve ser objeto de lei local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 156/01 e 14.156/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente