PROFESSOR 1. LICENÇA REMUNERADA - 2. MESTRADO. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 282240/03-TC. Origem : Município de Marilândia do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/02/04 Decisão : Resolução 458/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de professores da rede municipal participarem de cursos e programas de aperfeiçoamento continuado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHISKI, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de professores da rede municipal participarem de cursos e programas de aperfeiçoamento continuado, nos termos dos Pareceres nºs 230/03 e 592/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 5 de fevereiro de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência