RELATÓRIO DE AUDITORIA Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 51286/94-TC. Origem : Município de Quedas do Iguaçu Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Comissão designada pela Portaria nº 505/94 Sessão : 19/12/95 Decisão : Resolução 11281/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Relatório de Auditoria. Aprovação do Relatório, concedendo ao município o prazo de 30 (trinta) dias para demonstração do recolhimento de despesas estranhas ao município, concedendo igual prazo para a regularização dos contratos irregularmente firmados, com a anotação dos fatos apontados para compor a análise da prestação de contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, e de acordo com o Parecer nº 17.778/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte: I - Aprova o Relatório de Auditoria elaborado pela comissão designada pela Portaria nº 505/94-TC, junto ao Executivo Municipal de Quedas do Iguaçu, relativamente ao exercício financeiro de 1994; II - Concede o prazo de 30 (trinta) dias para que o Chefe do Executivo demonstre o recolhimento das despesas estranhas aos interesses do Município; III - Concede igual prazo para a regularização dos contratos irregularmente firmados; IV - Determina a anotação junto a Diretoria de Contas Municipais deste Tribunal, dos fatos apontados no citado Relatório, para compor análise da prestação de contas do exercício de 1994. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente