CONSÓRCIO - MUNICÍPIOS VIZINHOS Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 17278/91-TC. Origem : Município de Pranchita Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/10/91 Decisão : Resolução 11972/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade de um consórcio entre dois municípios visando a aquisição de equipamentos de informática para o Fórum a título de implementar os serviços da Justiça Eleitoral. Ilegalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, adotando as razões do voto escrito do Conselheiro João Féder no sentido de que inexiste amparo legal para que o Município em tela, realize despesas para a aquisição de equipamentos destinados a servir outra instituição pública que dispõe de recursos próprios para a consecução de seus atos. Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1991. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente