Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 18858/94-TC. Origem : Município de Cafeara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/07/94 Decisão : Resolução 5304/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Lei Orgânica que instituiu no âmbito municipal a licença especial para cada decênio de efetivo exercício, bem como para cada qüinqüênio exercido, prevendo-se em ambos os casos a contagem em dobro do respectivo período, se não gozado. Possibilidade da contagem de tempos pretéritos à promulgação da L.O.M. para a aquisição do referido benefício, se devidamente averbados, para todos os efeitos legais. Possível o cômputo em dobro das licenças não gozadas, nesse período anterior ao advento da referida Lei, para efeitos de aposentadoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.131/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.