Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 9959/93-TC. Origem : Município de Telêmaco Borba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/04/93 Decisão : Resolução 8569/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Despesas realizadas por ex-prefeito sem a realização do devido empenho. Ato ilegal visto a obrigatoriedade estatuída no art. 60 da LF 4320/64, que veda pagamentos sem empenho prévio. Regularização das despesas através de dotação, consignada na Lei Orçamentária, ou na ausência desta, através da abertura de créditos, que possibilitem a satisfação dos credores e o processamento das despesas, mediante devida autorização legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta nos exatos termos da Resolução nº 13.220/92, tendo como Relator o Conselheiro Nestor Baptista, exarada em matéria semelhante, publicada na RTC-PR, 105/181.