Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 44371/93-TC. Origem : Município de Francisco Beltrão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/03/94 Decisão : Resolução 1977/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. O Presidente da Câmara dos Vereadores, no período em que estiver licenciado para tratamento de saúde, receberá a verba de representação relativa a seu cargo, conforme o disposto no art. 30, § único da L.O.M. 2. O Vice-Presidente da Câmara, em substituição ao Presidente, passa a ter todas as garantias, prerrogativas e vencimentos inerentes ao cargo, fazendo jus à verba de representação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 32/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.457/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.