PRESTAÇÃO DE CONTAS E SUPLEMENTAÇÃO 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL - 2. FISCALIZAÇÃO DE NOTAS E DA APLICAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO - 3. SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 12730/90-TC. Origem : Município de Rio Azul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 31/07/90 Decisão : Resolução 8842/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio Azul face a dificuldades encontradas para julgar a Prestação de Contas Municipal devido a resistência oferecida pela Prefeitura do Município. Resposta e procedimentos a adotar nos termos da Informação nº 125/90 da Diretoria de Contas Municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 125/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.683/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e IVO THOMAZONI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 31 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente