CONSELHO TUTELAR 1. PRESIDÊNCIA - EXERCÍCIO POR VEREADOR - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 97920/00-TC. Origem : Município de Santa Tereza do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/05/00 Decisão : Resolução 4728/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de Vereador exercer a Presidência do Conselho Tutelar de Criança e do Adolescente, uma vez que tal cargo deve ser provido através de eleição, conforme estabelece a Lei 8.069/90. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 69/00 e 7.470/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente