CARGO EM COMISSÃO - APOSENTADORIA 1. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - FUNDO MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 115287/97-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/08/97 Decisão : Resolução 10074/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Aposentadoria de servidor detentor só de cargo em comissão, pelo Fundo Municipal. Impossibilidade face à inexistência de contribuições. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.939/97 e 13.916/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, tendo em vista a existência de Lei Municipal dispondo a respeito. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência