RECURSO DE REVISTA 1. PROVENTOS - INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS - 2. INATIVAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 337309/99-TC. Origem : Município de Quatro Pontes Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/05/00 Decisão : Resolução 4727/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Recebimento do recurso. Legalidade na incorporação de gratificação de avaliação de desempenho aos proventos. Registro do ato de inativação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , JOÃO FÉDER, recebe o presente Recurso de Revista de acordo com os Pareceres nºs 8.904/99 e 6.023/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, concedendo, em conseqüência, o registro do ato aposentatório da servidora Lourdes Dahmer, protocolado sob o nº 155070/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente