Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 47821/93-TC. Origem : Município de Campo do Tenente Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/11/94 Decisão : Resolução 8543/94-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de Pessoal. Teste seletivo para preencher temporariamente, o cargo de pedreiro, mediante realização de simples entrevista - legalidade. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro Rafael Iatauro, aprova a presente contratação de pessoal realizada pelo Município interessado, determinando-se, em conseqüência, o respectivo registro. Acompanharam a proposta de voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, tendo este votado em caráter excepcional, sem adotar a decisão como tese (voto vencedor). O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pela irregularidade da presente contratação, nos termos do Parecer nº 25.553/94 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, sendo acompanhado pelo Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencido).