Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 1319/94-TC. Origem : Caixa de Assist e Pensões dos Serv Munic de Maringá Interessado : Diretor Sessão : 12/05/94 Decisão : Resolução 4055/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. A pensão devida à viúva de servidor, que gozava de estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT da CF/88, submetido ao regime da CLT, é de responsabilidade do INSS, tendo em vista a sujeição à época do falecimento, ao Regime Geral da Previdência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 239/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.753/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.