COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO 1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS - 2. NÃO LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 166770/00-TC. Origem : Município de Miraselva Interessado : Município de Miraselva Sessão : 29/04/03 Decisão : Resolução 1753/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Comprovação de Auxílio. Convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado da Saúde objetivando a aquisição de equipamentos e medicamentos para Hospital Municipal. Desaprovação das contas e condenação do município à devolução atualizada do valor dos equipamentos que não foram encontrados no local quando da visita do fiscal do órgão repassador. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE: I - Desaprovar a presente comprovação de aplicação de auxílio, recebido da Secretaria de Estado da Saúde, relativo ao exercício financeiro de 2000, na importância de R$ 50.208,43 (cinquenta mil, duzentos e oito reais e quarenta e três centavos), nos termos da Instrução nº 56/03, da Diretoria Revisora de Contas e do Parecer nº 4110/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal de Contas. II - Determinar ao Município de Miraselva, a devolução, ao Tesouro do Estado, da quantia de R$ 21.899,80 ( vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), devidamente corrigida, referente aos equipamentos adquiridos e não localizados pela Secretaria de Estado da Saúde. III - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CASSIA COSTALDELLO. Sala das Sessões, em 29 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente