BEM IMÓVEL 1. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 327012/97-TC. Origem : Município de Coronel Domingos Soares Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/11/97 Decisão : Resolução 14478/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Doação de área à particular para instalação de um posto de combustível, serviço que ainda não existe no município. Recomendação de que seja utilizado o instituto da concessão de direito real de uso, por melhor atender aos princípios da moralidade administrativa e finalidade pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 325/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente