DAÇÃO EM PAGAMENTO 1. BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO - 2. PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 131467/96-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/06/96 Decisão : Resolução 6952/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da alienação de bem imóvel para quitação de débitos trabalhistas através da Dação em Pagamento. Necessário o processo licitatório havendo mais de um credor com o mesmo interesse, de agir. Não se admite Dação em Pagamento quando a Administração puder, através de venda, obter resultado mais vantajoso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 635/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.712/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente