PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO 1. TESTE SELETIVO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 169707/96-TC. Origem : Município de Porto Vitória Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/11/96 Decisão : Resolução 15273/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Recursos repassados ao município, destinados à "frente de trabalho" para minorar o problema social causado pelo desemprego de bóias-frias, em épocas de entre-safra. Não há necessidade de realização de teste seletivo, conforme o artigo 37, IX, da CF/88 e art. 27, IX, "a" e "b", da CE/89, tendo em vista que o Estado não atuará como empregador, mas como garantidor da estabilidade social. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 04/96 da 1ª Inspetoria de Controle Externo, exarada quando da análise do protocolado nº 108.163/96, referente a Consulta formulada pela Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho e acatada pelo Plenário desta Corte por intermédio da Resolução nº 11.406/96 - TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente