PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 1. PARECER PRÉVIO - DESAPROVAÇÃO - 2. INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS - INFORMAÇÃO AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 166216/03-TC. Origem : Município de Ibiporã Interessado : Poder Executivo Municipal Sessão : 10/02/05 Decisão : Resolução 557/05-TC. (Desempate pelo Presidente) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal. Parecer Prévio desaprovando as contas do exercício. Inconsistências contábeis. Cientificação ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Contabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE I - Aprovar o Parecer Prévio nº 025/05, de fls. 570 a 576, elaborado pelo Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, cuja conclusão recomenda a DESAPROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade de REINALDO GOMES RIBEIRETE. II - Encaminhar cópias das principais peças do processo, esgotados os prazos recursais, ao Ministério Público, para as medidas cabíveis quanto à devolução dos valores recebidos a maior pelo vice-Prefeito, Senhor ALBERTO BACCARIM. III - Decidir que o Parecer Prévio não elide eventuais julgamentos futuros e diferenciados a respeito de irregularidades levantadas em inspeção, "in loco", bem como, de denúncias específicas. IV - Encaminhar o processo à Câmara Municipal, para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais. V - Determinar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais. Votaram nos termos acima o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (Relator), e os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DE SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido). O Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores IVENS ZSCHOERPER LINHARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA, votaram pela cientificação ao Ministério Público Especial e ao Conselho Regional de Contabilidade (voto vencedor). Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente