CESTAS BÁSICAS 1. CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 306100/96-TC. Origem : Instituto Agronômico do Paraná Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 20/02/97 Decisão : Resolução 1483/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Concessão de cestas básicas a funcionários. Impossibilidade, tendo em vista que: a) objetivos assistenciais não figuram dentre suas finalidades; b) o regime de pessoal da autarquia é o da Lei 6.174/70, a qual não prevê o benefício; c) não há previsão orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nº s 6.794/96 e 29.802/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente