Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 24770/91-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Secretário de Estado Sessão : 14/05/92 Decisão : Resolução 6543/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade legal em efetuar pagamento antecipado ao fabricante quanto à aquisição de veículos. O Tribunal de Contas, considerando: o princípio constitucional da legalidade (CF/88 - Art. 37), a ausência de dispositivo legal que autorize pagamento antecipado da despesa, e ainda o contido nos arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/64; responde negativamente à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.