ADMISSÃO DE PESSOAL Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 29200/93-TC. Origem : Município de Terra Boa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/12/93 Decisão : Resolução 37994/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Concurso Público sem lei anterior que defina os cargos e funções dos aprovados é nulo e não produz qualquer efeito em relação aos candidatos aprovados desde a contratação, conforme o art. 37, I, da CF/88. 2. A Constituição Federal no seu art. 39 prescreve que o Município deve estabelecer qual o regime jurídico que adotará, seja o estatutário, seja o regulado pela CLT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, constante da inicial, de acordo com a Informação nº 883/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 40.429/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.