REMUNERAÇÃO 1. REMUNERAÇÃO DE VEREADORES - 2. PREFEITO - 3. VICE-PREFEITO - VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel Protocolo : 10465/90-TC. Origem : Município de São José dos Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/07/90 Decisão : Resolução 8067/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta sobre a vigência dos artigos da Lei Orgânica do Município em questão, de acordo com a interpretação da Constituição Federal. Os artigos citados terão vigência a partir de 01 de janeiro de 1993. Resposta nos termos da Informação nº 101/90 da Diretoria da Contas Municipais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 17 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente