SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 1. REMUNERAÇÃO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 230233/98-TC. Origem : Município de São Mateus do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/06/98 Decisão : Resolução 9582/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade do pagamento de sessões extraordinárias realizadas no período de sessão legislativa, desde que observados os requisitos de horário, matéria, Regimento Interno, L.O.M., e a Resolução Municipal nº 001/96. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 110/98 e 17.139/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. O Conselheiro JOÃO FÉDER deu-se por impedido no presente julgamento. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente