IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS 1 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANÁ 2 - UNIVERSIDADE LIVRE DO ESPORTE Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 142120/00-TC. Origem : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Interessado : 6ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO Sessão : 13/06/02 Decisão : Resolução 5286/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Impugnação de despesas efetuadas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, com repasses diretos à Universidade Livre do Esporte. Procedência parcial da Impugnação, para advertir o administrador público sobre a correta utilização do salário educação, de modo a cumprir integralmente a lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 4431/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de JUNHO de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente