SERVIDORES MUNICIPAIS 1. ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 314476/97-TC. Origem : Município de Cambé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/02/98 Decisão : Resolução 1213/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade de artigo do Estatuto dos Servidores Municipais que confere estabilidade a servidores que não tenham sido admitidos por nomeação em cargo efetivo ou cargo em comissão, por confrontar com os artigos 37, II e 41 da CF/88 e art. 19 do ADCT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.942/97 e 28.867/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente