Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 2110/94-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Secretário de Estado Sessão : 31/03/94 Decisão : Resolução 2475/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Obrigatoriedade de abertura de procedimento licitatório para a aquisição de livros suplementares pelas Escolas Públicas, por não se enquadrar, este caso, nas hipóteses de dispensa e/ou inexigibilidade previstas nos arts. 24 e 25 da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 02/94, 805/94 e 7.458/94, respectivamente da 6ª Inspetoria de Controle Externo, Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.