BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO 1- LEILÕES. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 322430/98-TC. Origem : Município de Rebouças Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/09/98 Decisão : Resolução 13222/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Compra de bens móveis pela prefeitura, através de leilões realizados pelas Receitas Estadual e Federal. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 186/98 e 24.238/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente