RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO - 2. NOTAS FISCAIS COM EMENDAS - 3. NOVOS ELEMENTOS. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 218635/96-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. Interessado : João Maria Ferreira Sessão : 03/12/96 Decisão : Resolução 16321/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de Adiantamento desaprovada. Notas fiscais com emendas e despesas com hospedagem que extrapolaram os preços vigentes no mercado. Provimento do Recurso modificando a decisão recorrida, com a conseqüente baixa de responsabilidade do interessado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.097/96-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte relativamente à Comprovação de Adiantamento protocolada sob nº 45.461/94-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência