Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 21411/93-TC. Origem : Fac Est de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí Interessado : Diretor Sessão : 27/07/93 Decisão : Resolução 20993/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí. Concessão de ajuda de custo aos membros do corpo docente que se deslocam de sua sede, haja vista a participação em curso de pós-graduação. Vigência do Decreto Estadual 2258/93 complementado pela Resolução conjunta nº 05/93 - CC/SEFA/SEAD/SEPL. Institui o art. 9º do referido decreto o regime de adiantamento, sendo imprescindível a apresentação de notas fiscais dos gastos efetuados. A ajuda mencionada cobre os gastos de acomodação e alimentação. Gastos diversos, tais como, matrículas e mensalidades, devem ser pagos diretamente por intermédio do setor de recursos da instituição em que o interessado está lotado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.806/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 22.500/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.