CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 412052/97-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/07/98 Decisão : Resolução 10953/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O Conselho Municipal não prestará contas ao TC, dos recursos que venha a repassar às entidades nele cadastradas, uma vez que atuará como órgão deliberativo, determinando quais entidades, e que metas deverão ser atingidas pelo Plano de Ação Municipal, cuja elaboração é de sua responsabilidade. Porém, não atuará como órgão repassador do recurso. Tal função é do Fundo Municipal, que está sujeito a fiscalização do Conselho, e que prestará contas ao TC. Em relação às doações recebidas pelo Fundo, deverá ser observado o contido na Instrução Normativa nº 86 do Ministério da Fazenda. O CGC do Fundo e do Conselho será o mesmo do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 593/98 e 18.692/98, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência