SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIAL Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 29052/93-TC. Origem : Município de São João do Ivaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/11/93 Decisão : Resolução 35409/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da concessão de licença especial, ou a contagem em dobro, se não usufruída, desde que haja no âmbito municipal, previsão legal, seja por lei própria ou por aplicação da Lei 6.174/70, haja vista o entendimento do STF ao julgar a ADIN 175-2, impetrada contra dispositivos da Constituição Estadual (art. 34, XVIII, "a" e "b"). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 38.401/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.