COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU - 2. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 477575/01-TC. Origem : Município de Santa Maria do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/08/02 Decisão : Resolução 6526/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Imóveis incluídos na área urbana do município, mas que pagam Imposto Territorial Rural. Possibilidade do município cancelar os lançamentos do IPTU dos exercícios anteriores, somente se a respectiva área não foi objeto de loteamento e nem possua os requisitos mínimos de melhorias previstos no Código Tributário Nacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 09/02 e 10152/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 1 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente