SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 328799/98-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/10/98 Decisão : Resolução 15849/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade excepcional de abertura de créditos suplementares, com recursos do excesso de arrecadação dentro da contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, até o limite dos recursos recebidos pelo Fundo e com necessidade de autorização legislativa, conforme Lei 4.320/64, art. 43. § 1º, II e §§ 2º e 3º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 177/98 e 26.848/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente